Sigilo do paciente: o que é, como garantir e o que diz a lei

Richard Riviere
30 de dezembro de 2023
Seta apontando para baixo.
médico segurando as mãos do paciente

O sigilo do paciente é um pilar fundamental na relação de confiança entre profissionais de saúde e seus pacientes, assegurando a privacidade e a dignidade daqueles sob seus cuidados. 

A proteção das informações médicas é mais do que uma prática ética; é uma exigência legal que requer atenção e compreensão detalhada.

Em um mundo cada vez mais conectado, onde informações circulam rapidamente e são facilmente acessíveis, a segurança de dados do paciente se torna um desafio constante. 

Para médicos, enfermeiros, e outros profissionais de saúde, compreender o que constitui o sigilo do paciente, como garantir essa confidencialidade e o que a lei diz a respeito é essencial.

Neste artigo, vamos mergulhar no conceito de sigilo do paciente. Vamos explorar suas nuances, apresentar estratégias eficazes para mantê-lo e discutir as implicações legais de sua quebra. 

Também abordaremos como a tecnologia pode ser uma aliada na proteção dessas informações, mantendo-as seguras enquanto facilita o acesso e a comunicação entre profissionais de saúde e pacientes.

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O que é sigilo do paciente?

O sigilo do paciente é um direito essencial e um dever fundamental na prática médica, pois envolve a proteção rigorosa das informações pessoais e de saúde do paciente. 

Este princípio ético e legal orienta os médicos a manter em confidencialidade todas as informações obtidas no contexto da relação médico-paciente. 

Segundo um artigo da Revista Bioética:

“A confidencialidade e o respeito à privacidade constituem preceitos morais tradicionais das profissões de saúde, indicando o dever de guarda e reserva em relação aos dados de terceiro, a que se tem acesso em virtude do exercício da atividade laboral. Deles depende a base de confiança que deve nortear a relação profissional-paciente.”

No entanto, existem circunstâncias específicas onde esse sigilo pode ser flexibilizado. Primeiramente, o consentimento por escrito do paciente é uma das formas legítimas para a quebra do sigilo médico. 

Este consentimento deve ser obtido de maneira clara e informada, garantindo que o paciente compreenda a extensão e o propósito do compartilhamento de suas informações.

Além disso, existem situações legalmente estabelecidas que permitem a quebra do sigilo sem o consentimento do paciente. 

Estas incluem a notificação compulsória de doenças transmissíveis, de acordo com protocolos de saúde pública, além da suspeita de abuso ou violência contra idosos, crianças ou cônjuges.

O cumprimento de obrigações legais ou regulatórias impostas aos profissionais de saúde também vale para a quebra do sigilo.

Segundo o Artigo 73 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.

Qual é a importância do sigilo do paciente?

É importante destacar que o sigilo do paciente não se restringe apenas às informações verbalmente comunicadas pelo paciente.

Ele abrange também os dados obtidos por meio de exames, registros clínicos e qualquer outra forma de documentação relacionada à saúde do paciente. 

O manuseio e armazenamento dessas informações devem seguir rigorosos padrões de segurança, especialmente no contexto digital atual, onde o risco de vazamento de dados é significativo.

Por isso, o uso do prontuário eletrônico é o mais recomendado. Com ele, é possível garantir mais segurança, permitindo que apenas profissionais autorizados acessem as informações. 

A manutenção do sigilo é fundamental não apenas para a preservação da confiança entre médico e paciente, mas para a proteção da dignidade e privacidade dos indivíduos

A quebra indevida do sigilo pode acarretar sérias consequências legais e éticas para o profissional de saúde, além de prejudicar a relação terapêutica.

Por fim, é crucial que os profissionais de saúde estejam constantemente atualizados sobre as leis e normas éticas que regem o sigilo médico.

Dessa forma, você pode saber sobre as melhores práticas para sua preservação em um ambiente clínico cada vez mais interconectado e digitalizado.

Que lei que protege o sigilo do paciente?

O sigilo médico é regulamentado por várias legislações e diretrizes importantes no Brasil, tanto no âmbito jurídico quanto médico. 

Entre elas estão a Lei Geral de Proteção de Dados, o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código Penal e a Constituição Federal. 

Além disso, os pareceres do Conselho Federal de Medicina e o Código de Ética Médica também fornecem orientações essenciais sobre este tema. 

O que diz o Código de Ética Médica 

De acordo com a Resolução 1931/2009 do CFM, é vedado ao médico:

  • Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
  • Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.
  • Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais, ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.
  • Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
  • Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito.

O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD na saúde é essencial para garantir os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade de cada indivíduo. Por isso, de acordo com ela, ao titular estão garantidos os direitos de: 

  • confirmação da existência de tratamento;
  • acesso aos dados;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

O que diz o Código Penal Brasileiro

No âmbito criminal, destacam-se dois crimes relacionados à violação do sigilo profissional. 

Primeiramente, o Artigo 154 do Código Penal define o crime de violação do segredo profissional, punindo aqueles que, sem motivo justo, divulgam segredos obtidos por meio de sua função, ofício ou profissão, causando potencial dano a terceiros. 

A penalidade prevista é detenção de três meses a um ano, ou multa. 

Além disso, o Artigo 325 do mesmo código trata da violação de sigilo funcional por funcionários públicos, punindo a revelação ou facilitação da revelação de fatos sigilosos conhecidos por razão do cargo. 

A pena para este delito é detenção de seis meses a dois anos, ou multa, a menos que o ato constitua crime mais grave.

Conforme o Artigo 207 do Código de Processo Penal, indivíduos que, devido às suas profissões, são obrigados a manter segredos, estão proibidos de depor, exceto se autorizados pela parte interessada. 

Isso implica que médicos são proibidos de divulgar informações confidenciais adquiridas durante o atendimento e também de atuar como testemunhas em processos judiciais, respeitando o segredo profissional.

Em suma, o conhecimento e o cumprimento desses deveres asseguram a privacidade e a segurança das informações de saúde do paciente, contribuindo para a confiança do paciente e para a prestação de serviços de qualidade. 

Essencialmente, o sigilo é um dos pilares da relação entre médico e paciente, fomentando um ambiente de confiança mútua onde o paciente pode relatar suas preocupações e confiar no tratamento proposto. 

A quebra desse sigilo deve ser considerada com extrema cautela, fundamentada em justificativas válidas e equilibrando os valores éticos e as necessidades práticas envolvidas.

Como garantir o sigilo do paciente?

Confira algumas estratégias e práticas recomendadas para assegurar a confidencialidade das informações dos pacientes:

  1. Conscientização e Treinamento: profissionais de saúde devem ser regularmente treinados e conscientizados sobre a importância do sigilo e as leis que o regem;
  1. Políticas de Privacidade Claras: estabeleça e comunique políticas claras de privacidade e sigilo dentro da instituição de saúde. Isso inclui protocolos sobre quem pode acessar informações do paciente e em que circunstâncias.
  1. Controle de Acesso à Informação: implemente um bom sistema médico para garantir que apenas profissionais autorizados possam acessar informações confidenciais dos pacientes.
  1. Comunicação Segura: assegure que toda a comunicação envolvendo informações do paciente seja feita por canais seguros. Isso inclui evitar discussões sobre pacientes em locais públicos e usar comunicação criptografada para transferência de dados.
  1. Documentação e Consentimento: obtenha consentimento informado do paciente antes de compartilhar suas informações, exceto em casos onde a lei permite a divulgação sem consentimento.
  1. Manuseio de Dados Sensíveis: seja cuidadoso ao manusear informações sensíveis do paciente. Isso inclui não deixar registros físicos expostos e garantir a destruição segura de documentos confidenciais.
  1. Resposta a Violações: tenha um plano de resposta claro para situações de violação de dados, incluindo notificação às autoridades competentes e aos pacientes afetados.
  1. Auditorias e Revisões Regulares: realize auditorias regulares para verificar a conformidade com as políticas de sigilo e identificar e corrigir quaisquer falhas.
  1. Educação Continuada: mantenha-se atualizado sobre as leis de privacidade e melhores práticas em sigilo médico, adaptando as políticas conforme necessário.

A chave para garantir o sigilo do paciente é uma combinação de práticas seguras, conscientização constante e uso responsável da tecnologia.

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Richard Riviere

Especialista em Saúde Digital, CEO e Co-Fundador da Versatilis System, o sistema de gestão DEFINITIVO das clínicas do Brasil.

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