Entender quem pode solicitar prontuário médico é uma questão importante para médicos e pacientes. Descubra o que diz a lei a respeito!
Entender todas as regulamentações do prontuário médico é importante para profissionais e pacientes. Essa questão se torna ainda mais fundamental com a crescente atenção às questões éticas, legais e de privacidade no setor da saúde.
Nesse sentido, sabemos que o prontuário é um documento pilar da assistência clínica, pois funciona como um registro do histórico da pessoa e do atendimento prestado.
Por isso, sua consulta ou entrega não é algo simples. O manejo desse documento envolve leis e a ética médica a respeito da confidencialidade.
Neste conteúdo, você irá conferir tudo sobre esse assunto, entendendo de vez quem pode ou não solicitar o prontuário médico, e o que fazer para proteger a sua clínica de possíveis implicações legais.
Acompanhe!
Qual é a importância da privacidade do prontuário médico?
A privacidade do prontuário é uma das bases do relacionamento entre médico e paciente. Afinal, esse documento reúne informações sensíveis e confidenciais, e pode comprometer a integridade do paciente e a sua reputação enquanto profissional.
- Confidencialidade: em primeiro lugar, quando alguém busca um atendimento médico, essa pessoa confia ao profissional detalhes de sua vida. Esses detalhes incluem saúde, histórico familiar, hábitos e outros dados que, se expostos, podem causar grandes constrangimentos. Por isso, manter o sigilo é um dos pilares da ética médica.
- Implicações éticas e legais: em seguida, o respeito à privacidade no prontuário é um direito regido tanto pelo Código de Ética Médica quanto pela LGPD. Violações acarretam sanções severas, como multas e processos cíveis e criminais.
- Impacto na qualidade do atendimento: quando um paciente se sente seguro para compartilhar suas informações, ele compartilha sua história de forma mais honesta. Essa troca colabora com diagnósticos mais assertivos e aumenta a eficácia dos tratamentos.
- Proteção da sua reputação profissional: falhas ao proteger o prontuário dos seus pacientes podem prejudicar tanto a sua reputação individual quanto a reputação da instituição de saúde. Consequentemente, haverá perda de credibilidade, o que afasta os pacientes e compromete a sustentabilidade do seu negócio.
Quem pode solicitar prontuário médico?
Agora que você entende a importância de cuidar da segurança de dados médicos no seu estabelecimento, confira a seguir quem pode solicitar prontuário médico e em quais situações:
- O próprio paciente: o próprio paciente tem o direito de solicitar seu prontuário a qualquer momento. Esse direito está protegido pelo Código de Ética Médica e pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Familiares: em caso de falecimento, os familiares podem solicitar o prontuário, seguindo a ordem de vocação hereditária. Entre os que podem tirar o prontuário, estão cônjuge, filhos, netos e bisnetos, pais, avós, irmãos, sobrinhos e tios.
- Representante legal: se o paciente estiver incapacitado, o representante legal pode fazer essa solicitação. Para isso, ele precisa apresentar um documento que comprove essa representação. Esse representante pode ser, inclusive, um advogado.
- Peritos judiciais: um perito designado por um juiz também pode acessar o prontuário médico mediante solicitação formal.
Para realizar essa solicitação, é preciso apresentar documentos que comprovem a identidade do solicitante e, se for o caso, a relação com o paciente.
Você, como profissional de saúde, pode fazer a entrega tanto em formato físico quanto digital, conforme as preferências do solicitante e as normas da instituição.
O que diz a legislação a respeito do prontuário médico?
O prontuário é uma das bases do atendimento médico. Isso porque ele contém todo o histórico de saúde do paciente, e sua regulamentação acontece por diversas legislações. Confira algumas delas a seguir:
Código de Ética Médica (CEM)
O Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao médico deixar de elaborar prontuário para o paciente, e que o paciente tem o direito de acessar seu prontuário. Essas legislações estão presentes nos artigos 87 e 88, respectivamente.
Ainda segundo o Artigo nº 88, o médico não pode negar o acesso ao prontuário, exceto em situações que podem causar riscos ao paciente ou a terceiros.
Conselho Federal de Medicina
A Resolução nº 1.638 de 2002 define o prontuário médico como um documento único, o qual o médico deve manter sob sigilo e responsabilidade da instituição.
Essa mesma resolução torna obrigatória a criação de comissões de revisão de prontuário nas instituições de saúde.
Direitos do paciente
Em relação aos direitos do paciente, tanto o paciente quanto seu representante legal podem solicitar e receber uma cópia do prontuário médico, segundo o Artigo nº 72 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma:
“Constitui crime contra as relações de consumo impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros.”
Nesse sentido, uma negativa a fornecer essa cópia sem a devida justificativa pode ser considerada quebra de confiança, o que sujeitará o profissional a sanções.
Conte com o melhor da tecnologia para seu prontuário
Entender melhor sobre as legislações do prontuário e sobre quem pode ter acesso a ele é um passo fundamental para manter uma relação saudável com seus pacientes.
Mas além disso, contar com a tecnologia na sua clínica ou consultório é a melhor escolha para manter a sua instituição competitiva e atualizada com as melhores práticas do mercado.
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