Código de defesa do consumidor sobre consulta médica: o que diz?

Richard Riviere
9 de setembro de 2025
Seta apontando para baixo.
código de defesa do consumidor

O código de defesa do consumidor sobre consulta médica ajuda a garantir um atendimento mais ético, transparente e respeitoso. Saiba mais! 

Cada vez mais, pacientes estão conscientes de seus direitos e recorrem à legislação quando se sentem lesados em relação à marcação de consultas, atrasos, cancelamentos, cobranças indevidas ou qualidade do atendimento.

Diante desse cenário, é fundamental que você, médico, compreenda como o CDC se aplica à sua prática profissional, especialmente nas relações estabelecidas com seus pacientes, que, juridicamente, são considerados consumidores.

Ou seja, mesmo que a medicina seja uma ciência com resultados muitas vezes incertos, há deveres objetivos que precisam ser cumpridos, e o desconhecimento da lei não isenta o profissional de suas responsabilidades.

Neste artigo, vamos esclarecer de forma prática e completa o que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre a consulta médica, quais são os principais direitos e deveres envolvidos nessa relação e como você pode se resguardar juridicamente.

Vamos começar!

O que diz o código de defesa do consumidor sobre consulta médica?

Você sabia que, do ponto de vista jurídico, a relação entre médico e paciente também é considerada uma relação de consumo?

Afinal, para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o atendimento médico, inclusive consultas e retornos, deve seguir princípios como transparência, respeito, clareza nas informações e responsabilidade profissional. 

A lei garante esses direitos e tanto você quanto os pacientes precisam compreendê-los.

Direito à consulta médica e ao retorno

A consulta médica, conforme a Resolução nº 1.958/2010 do Conselho Federal de Medicina (CFM), é um ato completo. 

Assim, ela deve incluir a escuta atenta do paciente (anamnese), o exame físico, a formulação de hipóteses diagnósticas, a solicitação de exames e a orientação terapêutica. Em muitos casos, tudo isso acontece em um único encontro, mas nem sempre.

Por isso, se for necessário solicitar exames que não podem ser avaliados no mesmo dia, o paciente tem o direito de retornar ao consultório para apresentar os resultados e continuar o processo de diagnóstico sem cobrança adicional

Esse retorno faz parte do atendimento inicial e não pode ser tarifado como nova consulta.

No entanto, vale destacar que esse direito se refere a um único retorno para fins de continuidade diagnóstica. Se o paciente apresentar novas queixas ou se o quadro evoluir exigindo outra avaliação, você poderá cobrar a consulta seguinte.

Em situações que envolvem tratamentos de longo prazo, como acompanhamento de doenças crônicas, você também pode estabelecer cobranças conforme a complexidade e a frequência dos retornos, desde que tudo esteja acordado com o paciente.

Direitos do paciente durante a consulta

Segundo o CDC, todo paciente tem o direito de receber informações claras, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, os exames solicitados, os tratamentos propostos e os possíveis riscos envolvidos. 

Essa transparência é essencial para que ele possa tomar decisões conscientes sobre o próprio cuidado.

Além disso, é dever do profissional de saúde fornecer recibos ou notas fiscais referentes aos atendimentos. Elas garantem a transparência financeira e o cumprimento das obrigações fiscais.

Desse modo, é preciso prestar o atendimento com respeito e ética, sempre respeitando os parâmetros legais. 

É importante lembrar que a autonomia médica não pode ser comprometida por pressões comerciais, prazos impostos ou interferências externas que fragilizem a relação médico-paciente.

Outro ponto relevante: os pacientes têm o direito de agendar consultas dentro de prazos razoáveis e, nos casos de urgência, devem receber atendimento prioritário.

Responsabilidade profissional e segurança jurídica

O CDC também trata da responsabilidade civil dos prestadores de serviço, inclusive na área da saúde. 

Isso significa que, se houver algum dano ao paciente, o profissional deverá demonstrar que atuou com zelo, dentro dos limites da boa prática médica, e que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia.

A legislação ainda assegura ao consumidor o direito à informação e o dever de proteção contra práticas abusivas, contribuindo para um atendimento mais justo, seguro e equilibrado para ambas as partes.

Em suma, o Código de Defesa do Consumidor, aliado às diretrizes do CFM, orienta que o paciente tem direito a um retorno gratuito quando este for necessário para a continuidade do diagnóstico, além de exigir um atendimento ético, transparente e responsável. 

Para você, médico, conhecer esses direitos e obrigações é uma forma de proteger sua prática e fortalecer o vínculo com seus pacientes. Assim, você garante uma experiência de cuidado mais segura e eficaz.

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Um bom sistema médico permite:

  • Gerenciar prontuários eletrônicos com segurança, mantendo o histórico clínico sempre acessível;
  • Organizar a agenda médica com facilidade, evitando conflitos de horários e melhorando o fluxo de atendimento;
  • Emitir recibos e notas fiscais de forma automática, garantindo conformidade fiscal e transparência para o paciente;
  • Controlar o financeiro da clínica, com relatórios claros e atualizados;
  • Facilitar a comunicação com os pacientes, por meio de lembretes de consulta, envio de resultados e atualizações;
  • E, principalmente, garantir que o foco do médico permaneça no cuidado com o paciente, e não na burocracia.

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Richard Riviere

Especialista em Saúde Digital, CEO e Co-Fundador da Versatilis System, o sistema de gestão DEFINITIVO das clínicas do Brasil.

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