Aposentadoria especial para médicos: como saber se você é elegível

Richard Riviere
22 de março de 2023
Seta apontando para baixo.

A aposentadoria especial para médicos sofreu muitas mudanças ao longo dos anos e muitos profissionais não sabem se são elegíveis ou não para esse direito trabalhista tão importante.

Neste artigo você vai aprender o que é a aposentadoria especial, como ela funciona e quem tem esse direito. Acompanhe!

O que é a aposentadoria especial para médicos?

A aposentadoria especial para médicos é um direito para os profissionais que são expostos a agentes nocivos à saúde no trabalho, como agentes físicos, químicos, biológicos ou associação desses agentes. 

Esse direito é válido tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto pública. Na área da saúde, geralmente os agentes nocivos são os biológicos, devido ao risco de contaminação em estabelecimentos médicos (hospitais, clínicas, postos, consultórios).

Como a maior parte dos médicos estão em contato com o risco de contaminação de forma diária, eles têm direito à aposentadoria especial. Por isso, é fundamental entender como ela funciona e quais são seus critérios, assim, você garante seu direito. 

Quais médicos possuem direito a aposentadoria especial?

Devido a Reforma da Previdência, os critérios para ser elegível à aposentadoria especial mudaram, mesmo para médicos que são servidores públicos. Tudo vai variar de acordo com a data que você ingressou no seu cargo.

Veja os critérios para ser elegível à aposentadoria especial:

  • Ingressou no serviço público antes de 13/11/2019 e cumpriu 25 anos de atividade especial, independentemente do gênero;
  • Ingressou no serviço público antes de 13/11/2019 mas não cumpriu 25 anos de atividade especial: nesse caso, o médico entra na Regra de Transição da Aposentadoria Especial que a Reforma da Previdência estabeleceu;
  • Ingressou no serviço público após 13/11/2019: é preciso cumprir 25 anos de atividade especial e ter, no mínimo, 60 anos de idade. Dos 25 anos de atividade, pelo menos 10 precisam ser em serviço público e 5 no cargo em que a aposentadoria for concedida.

A regra de transição mencionada anteriormente significa que você precisa cumprir os seguintes requisitos, independentemente do gênero:

  1. 86 pontos (somatória de idade, tempo de atividade e tempo de contribuição);
  2. 25 anos de atividade especial, sendo 20 anos de exercício no serviço público;
  3. 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida.

Talvez você esteja pensando qual é a diferença entre tempo de atividade e tempo de contribuição. O tempo de contribuição considera atividades que não são insalubres, ou seja, funções em que você não foi exposto a agentes nocivos. 

Para ficar mais claro, vamos trabalhar com um caso hipotético. A Dra. Juliana tem 55 anos e trabalhou até 05/12/2019, logo, completou os 25 anos de atividade especial. Ela também atuou como assistente na clínica de seu pai por 7 anos antes de atuar como médica.

Isso significa que ela tem 55 anos de idade, 25 anos de atividade especial e 7 anos de tempo de contribuição, totalizando 87 pontos. Entendeu como essa pontuação funciona? Nosso cálculo indica que a Dra. Juliana tem direito a aposentadoria especial.

Para os médicos que ingressaram no serviço público após 13/11/2019, não é possível utilizar o tempo de trabalho comum para a aposentadoria especial como na regra anterior. Ele pode ser utilizado para a aposentadoria comum, apenas.

Pense no caso hipotético do Dr. Gabriel que começou a trabalhar no serviço público em 15/11/2019 com 28 anos de idade. Na regra antiga, ele poderia se aposentar com 53 anos de idade, pois teria completado 25 anos de atividade especial.

Porém, como ele entrou no serviço público após a Reforma da Previdência, ele precisará completar 60 anos de idade para ter direito ao benefício. Logo, ele precisará de mais 7 anos, completando 32 anos de atividade especial.

Qual é o valor da aposentadoria especial para médicos?

O valor da aposentadoria especial para médicos também varia de acordo com a data em que você ingressou no serviço. 

Para quem ingressou antes de 31/12/2003, há uma forte polêmica. Para entendê-la, é preciso conhecer os seguintes conceitos: a integralidade e a paridade.

A integralidade permite que sua aposentadoria seja do mesmo valor do seu último salário. A paridade é o direito de receber o valor com os mesmos reajustes dos servidores ativos. Ou seja, o salário não é depreciado com o passar do tempo.

O Supremo Tribunal Federal declarou em 2018 que os servidores públicos que exercem atividades de risco possuem direito à aposentadoria calculada com base na integralidade e na paridade. 

Porém, a polêmica está nas “entrelinhas” dessa decisão. Atividade de risco não necessariamente é o mesmo que atividade especial (exercida pelos médicos expostos a agentes nocivos), segundo alguns especialistas da área.

Ou seja, alguns advogados defendem que sim, os médicos possuem esse direito, enquanto outros acham a lei ambígua. 

O que é garantido para os médicos é, no mínimo, a integralidade. Isso significa que você vai receber o valor do seu último salário. 

Porém, para que sua aposentadoria especial seja calculada também levando em consideração a paridade, provavelmente você terá que entrar com uma ação na justiça.

Para os médicos que ingressaram após 31/12/2003, é preciso enfatizar que você pode ter entrado em sua função pública depois de 2003 e ter reunido os requisitos para a aposentadoria especial de antes de 13/11/2019, considerando a iniciativa privada.

Nesse caso, o valor da aposentadoria é a média aritmética das 80% maiores remunerações sem a incidência do fator previdenciário. Entretanto, há um teto que é o valor que você recebia no seu cargo.

Se a média das suas remunerações são 15 mil reais, por exemplo, mas no último cargo você recebeu 10  mil reais, seu teto será 10 mil.

Para quem ingressou no dia 13/11/2019 ou depois, o cálculo é feito com a média dos seus salários desde julho de 1994 ou desde quando começou a contribuir. 

Após esse cálculo, você recebe 60% + 2% ao ano de contribuição acima de 20 anos de atividade especial.

Se você trabalhou 29 anos e sua média de salários é 10 mil, você vai receber 60% + 18% desse valor, ou seja, 2% pelos 9 anos acima de 20 anos de atividade especial.

Como você notou, os cálculos podem ser complicados de realizar e a lei é ambígua de acordo com os próprios advogados especializados na área, por isso, não deixe de contatar um advogado de confiança para verificar se você tem direito à aposentadoria especial.

Acompanhe mais artigos como este em nosso blog.

Richard Riviere

Especialista em Saúde Digital, CEO e Co-Fundador da Versatilis System, o sistema de gestão DEFINITIVO das clínicas do Brasil.

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