Uma dúvida frequente entre os profissionais de saúde é: afinal, o médico pode prescrever para si mesmo? Confira a resposta neste conteúdo!
A questão do médico prescrever para si parece simples, mas envolve aspectos éticos, legais e até de segurança clínica que precisam ser analisados com atenção.
Isso porque a autoprescrição pode, em determinadas situações, parecer prática e até justificável, especialmente em casos de condições leves ou em contextos de urgência.
No entanto, essa prática traz riscos importantes e pode ser interpretada de maneiras diferentes de acordo com os conselhos de classe e a legislação vigente.
Nesse cenário, torna-se essencial que você, médico, conheça os limites estabelecidos pelo Código de Ética Médica, as normas da Anvisa e os possíveis impactos dessa escolha para sua carreira e sua saúde.
Neste artigo, vamos esclarecer se o médico pode ou não prescrever para si mesmo, quais são as situações permitidas, os riscos envolvidos e as melhores práticas recomendadas.
Vamos começar!
O que significa prescrever para si mesmo?
A prescrição médica é um ato técnico e legalmente reconhecido, no qual o profissional indica o medicamento, a dose, a via de administração e a duração do tratamento para um paciente.
Assim, quando falamos em prescrever para si, estamos nos referindo ao ato do médico elaborar uma receita em seu próprio nome, a fim de utilizar a medicação indicada. Porém, é importante diferenciar esse conceito da automedicação.
Isso porque enquanto qualquer pessoa pode se automedicar ao comprar um fármaco de venda livre sem orientação, a autoprescrição envolve a emissão formal de uma receita médica, assinada e carimbada pelo próprio profissional para uso pessoal.
Ou seja, não se trata de ingerir um medicamento, mas de registrar oficialmente a conduta terapêutica.
Na prática, muitos médicos consideram natural prescrever para si mesmos em situações simples, como o uso de analgésicos, anti-inflamatórios ou antibióticos já conhecidos.
Contudo, quando falamos em medicamentos controlados ou de uso contínuo, a autoprescrição gera dúvidas éticas, riscos clínicos e até restrições legais que precisam ser analisadas com cuidado.
Esse entendimento inicial é essencial para avançarmos na discussão, pois a autoprescrição é também um ato médico que carrega responsabilidades legais e profissionais.
O que diz a legislação brasileira?
A prescrição médica, mesmo quando realizada pelo próprio médico, está inserida em um contexto legal rigoroso, que envolve legislação federal e normas éticas da profissão.
Desse modo, compreender as regras te ajuda a garantir segurança, responsabilidade e conformidade na prática clínica.
Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013)
A Lei do Ato Médico é central para definir o escopo de atuação privativa do médico. No artigo 2º, ela afirma que o objeto da atuação médica inclui a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de doenças.
O artigo 4º lista como privativas do médico várias atividades, entre elas a prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios.
O mesmo artigo também prevê que apenas médicos exerçam outros procedimentos invasivos, terapêuticos ou diagnósticos, entre outras competências relacionadas à medicina.
Código de Ética Médica
O Código de Ética Médica impõe obrigações legais e éticas ao médico em relação à segurança, competência, responsabilidade profissional.
Assim, embora não haja um artigo que trate explicitamente de “autoprescrição”, o conjunto das normas disciplinares, de responsabilidade profissional e deveres de zelo implicam que o médico deve evitar situações em que sua objetividade seja comprometida.
Por exemplo, delegar atos privativos da medicina ou atuar fora dos limites do que é legalmente permitido configura infração ética.
Legislação sanitária – Lei nº 5.991/1973 e normas da Anvisa
A Lei nº 5.991/1973 regula o comércio, a dispensação, controle sanitário de medicamentos, insumos e correlatos. Nesse sentido, ela define os tipos de medicamentos sujeitos a controle especial, os requisitos para prescrição, validade de receita etc.
Medicamentos sujeitos a receita têm regras específicas de prescrição, dispensação e fiscalização: receituário válido, quem pode assinar, legitimidade, etc.
Ou seja, embora a lei não trate diretamente da autoprescrição, essas regras compõem o ambiente legal que a envolve.
Resoluções e normas do CFM que definem atos privativos e responsabilidades
A Resolução CFM nº 2.416/2024 especifica os atos exclusivos dos médicos no atendimento da população. Entre esses atos, estão o diagnóstico nosológico, a prescrição de tratamento e a indicação terapêutica.
Já a Resolução CFM nº 2.381/2024 regula a emissão de documentos médicos, mas também reafirma que esses documentos (recetas, relatórios, etc.) devem obedecer as normas profissionais vinculadas ao exercício da medicina.
Boas práticas para o médico prescrever para si mesmo
Embora a legislação brasileira não proíba de forma explícita a autoprescrição, o ideal é que você adote condutas responsáveis para proteger sua saúde e sua prática profissional. Algumas boas práticas incluem:
- Evitar rotina de autoprescrição: use apenas em situações pontuais e simples, sem transformar em hábito.
- Buscar outro colega sempre que possível: ter um olhar externo garante maior objetividade no diagnóstico e tratamento.
- Registrar suas próprias prescrições: mesmo sendo para uso pessoal, o registro ajuda a manter rastreabilidade e transparência.
- Priorizar a prevenção e autocuidado: manter consultas médicas regulares reduz a necessidade de autoprescrição.
- Atentar-se ao risco de dependência: medicamentos controlados, como ansiolíticos e opioides, exigem acompanhamento especializado.
Em resumo, o médico pode prescrever para si mesmo em casos pontuais, mas deve priorizar a ética, a segurança e a prudência profissional.
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